Segundo a denúncia, as ações de Lima infringem explicitamente o artigo 5º da Lei Maria da Penha, que não se limita ao sexo biológico, mas sim a toda forma de violência baseada no gênero. A Promotoria sublinha que o réu executava seus atos em uma espécie de “justiçamento” pessoal, resultado de repulsa misógina que o levava a pesquisar detalhadamente as potencialidades de suas vítimas através de redes sociais. A morte de Louise e de outras mulheres foi meticulosamente planejada, com fotografias e informações arquivadas com um mórbido cuidado.
Investigações revelam pastas de arquivos no celular de Lima identificando suas vítimas como “odiadas do Instagram” ou “mortes especiais”, além de uma lista sinistra de potenciais vítimas sob o termo “investigar”. O promotor Antônio Vilas Boas destaca a chocante frieza do réu, que inclusive realizava autorretratos em lugares relacionados aos seus crimes.
Além disso, o laudo pericial corrobora as acusações, comprovando que a arma usada contra Louise tem sido a mesma em outros casos na região. Vilas Boas enfatiza que as evidências não deixam dúvidas. A brutalidade dos crimes de Lima é indiscutível, culminando na necessidade de seu julgamento por júri popular. Tal desfecho traria a esperança de justiça às famílias das vítimas e à comunidade traumatizada. O caso, em suma, retrata mais um capítulo trágico na crônica de violência que assola o Vergel do Lago e levanta a urgente necessidade de debates sociais sobre segurança e justiça de gênero.