O caso gira em torno de um atropelamento que teve consequências fatais para a vítima idosa. Segundo as autoridades, o acusado estava sob a influência de álcool no momento do incidente, violando assim as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em conformidade com o artigo 302, parágrafo 3º, do CTB, que estabelece a punição de cinco a oito anos de prisão para crimes de trânsito cometidos sob efeito de substâncias psicoativas, o infrator foi condenado a uma pena de oito anos.
A captura do acusado representa um passo importante da operação realizada pelo 67º Distrito Policial, que tem se empenhado em trazer justiça para casos pendentes há anos. O trágico acidente de mais de uma década atrás deixou uma marca profunda na comunidade de Igaci e reacendeu o debate sobre a responsabilidade no trânsito e o consumo de substâncias que alteram a capacidade de condução. As autoridades reafirmam o compromisso de atuar com diligência em casos semelhantes, visando garantir a segurança e a justiça para todos os cidadãos. A prisão traz um sentimento de alívio para a comunidade local, que há muito aguardava um desfecho legal para o caso.