A decisão do Ministério Público encontra seu cerne na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sob a ótica de que a exposição precoce a conteúdos adultos pode ser prejudicial. Com a crescente popularidade do CRB e sua base de fãs que inclui muitos jovens torcedores, a parceria foi vista como potencialmente danosa. O uso do uniforme do time para promover um serviço de acompanhantes poderia, segundo o órgão, contravir normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, responsáveis por salvaguardar a integridade dos menores.
Gustavo Arns, promotor de Justiça envolvido no caso, enfatizou o empenho do Ministério Público em zelar pela proteção infantojuvenil. Ele ressaltou que a recomendação ao clube visa resguardar o ambiente esportivo como um lugar seguro para todas as idades, especialmente para os mais jovens. Arns sublinhou que é crucial impedir que marcas ou mensagens inapropriadas alcancem esse público por meio de eventos esportivos ou por produtos acessíveis a crianças.
O CRB, agora sob escrutínio, possui um prazo de cinco dias para indicar quais medidas planeja implementar em resposta à recomendação do Ministério Público. Essa situação levanta discussões importantes sobre o tipo de patrocinadores que clubes esportivos devem considerar, tendo em vista não apenas os ganhos financeiros, mas também o impacto social e ético. Com essa recomendação, o órgão público demonstra sua preocupação com a proteção das futuras gerações, assegurando que eventos esportivos mantenham sua posição como espaços inclusivos e seguros para todos os espectadores, independentemente da idade. Assim, o CRB deve pesar cuidadosamente suas próximas ações, equilibrando sua estratégia de marketing com a responsabilidade social que advém de sua popularidade e influência, especialmente entre os jovens.