O conselho de jurados deliberou com base em provas robustas apresentadas pelo Ministério Público, rejeitando vehementemente a defesa de que a morte de Anne Larissa teria sido um suicídio. Laudos periciais e o testemunho de uma médica legista durante o julgamento reforçaram a tese da acusação, uma vez que as lesões encontradas no corpo da vítima eram incompatíveis com a ideia de suicídio, confirmando que a causa da morte foi o estrangulamento.
O crime ocorreu em outubro de 2024, no bairro do Feitosa. De acordo com os autos, André Luiz não aceitou o término do relacionamento com Anne, que já havia tentado romper o ciclo de abusos e ameaças. Imagens de câmeras de segurança registraram sua invasão à residência da enfermeira, quando ele pulou o muro de forma ostensiva.
As investigações revelaram que, após cometer o assassinato, o réu manipulou a cena do crime, tentando simular um suicídio. Em seu depoimento, André negou a autoria do crime, admitindo apenas a invasão, sob o pretexto de “preocupação” com a ex-namorada, mas insistindo que a encontrou já sem vida.
Outro ponto crucial que influenciou a decisão dos jurados foi a conduta do réu após o crime. André Luiz fugiu da capital alagoana e foi localizado apenas semanas depois, escondido em uma área de difícil acesso entre Maceió e Marechal Deodoro.
Anne Larissa, descrita por seus familiares como uma mulher independente e recém-formada, tornou-se um símbolo na luta contra a violência doméstica em Alagoas. Ao fixar uma pena severa, superior a 40 anos, o juiz considerou as circunstâncias brutalizantes do crime e o impacto emocional profundo causado à família da vítima. O julgamento foi encerrado em meio a uma forte onda de comoção, refletindo a urgência de um debate social em torno da violência de gênero no estado e no país.







