Poda de árvores em propriedades particulares requer autorização prévia e desobedecer pode resultar em multa de até R$ 1.800,00



A responsabilidade pela poda de árvores em propriedades particulares é do proprietário do local, porém, é necessário obter uma autorização prévia emitida pela Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) para realizar a tarefa. Essa medida é necessária porque as árvores trazem diversos benefícios para a saúde, melhorando a qualidade e a umidade do ar, além de ajudarem a reduzir o mau cheiro e regular a temperatura. Portanto, existem critérios que definem quando a poda ou a supressão de árvores são necessárias e é fundamental respeitá-los.

No entanto, há também casos em que a poda ou a supressão se tornam obrigatórias, como quando ocorre a falta de cuidados e isso pode representar perigos para veículos, pedestres ou residentes, como a queda de galhos ou o tombamento de árvores. Rosivan Mendes, coordenador de arborização urbana, ressalta a importância de manter os cuidados adequados mesmo diante dos benefícios trazidos pelas árvores. Ele destaca que muitas pessoas plantam árvores em seus terrenos sem saber qual espécie estão plantando ou a altura que esses exemplares podem atingir. Se essas árvores não forem devidamente cuidadas, podem representar riscos principalmente em períodos chuvosos, quando os ventos ficam mais fortes. Portanto, Rosivan orienta os proprietários a buscar autorização e diretrizes para realizar os serviços de poda ou supressão.

É importante destacar que realizar podas ou supressões sem a autorização da Alurb configura crimes ambientais. Além disso, é necessário remover corretamente os resíduos resultantes dessa atividade, levando-os aos Ecopontos mais próximos ou ao aterro sanitário, caso a quantidade de resíduos seja superior a um metro cúbico. A multa para ambas as situações pode chegar a R$ 1.800,00, de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana.

Para solicitar a autorização para a poda ou supressão de árvores, o proprietário deve entrar em contato com a Central de Monitoramento da Alurb, por meio do número 0800 082 2600 ou pelo WhatsApp 98802-4834. A solicitação também pode ser feita presencialmente na sede da autarquia, localizada na Rua Coronel Pedro Lima, Jaraguá, das 8h às 14h. Ressalta-se que é cobrada uma taxa de acordo com o número de árvores que serão podadas ou suprimidas.

É importante frisar que a Alurb não realiza o recolhimento de resíduos resultantes de podas internas, pois isso cabe ao proprietário. O órgão apenas realiza a coleta em casos de podas ou supressões realizadas pela própria Alurb em áreas públicas.

Os documentos necessários para obter a autorização de poda ou supressão em área particular incluem: nome completo, CPF/CNPJ, endereço completo e ponto de referência, e-mail, motivo da realização do serviço, fotos e quantidade das árvores que serão podadas ou suprimidas.

Por fim, é importante lembrar que existem diversos Ecopontos disponíveis para o descarte adequado dos resíduos resultantes das podas. Alguns endereços são: Ecoponto Tabuleiro, localizado na Rua Botafogo, por trás do Posto de Saúde Dr. Ib Gatto Falcão – Tabuleiro do Martins; Ecoponto Santa Maria, na Av. Lourival Melo Mota, Conjunto Santa Maria, s/n – Cidade Universitária; Ecoponto Pajuçara, na Rua Luiz Campos Teixeira, 476 – Pajuçara; Ecoponto Santa Lúcia, na Av. Oswaldo Ramos, nº712 – Jardim Petrópolis; e Ecoponto Dique Estrada, na Av. Governador Teobaldo Barbosa – Vergel do Lago.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo