De acordo com o texto do PLP 6/24, o procedimento se inicia com um estudo simplificado de viabilidade, que será realizado a pedido da Assembleia Legislativa. Em seguida, a etapa final consiste na realização de um plebiscito com as populações interessadas. Essa proposta surge em resposta à ausência de uma lei complementar federal que regulamente a criação ou desmembramento de municípios, prevista na Constituição, mas ainda não aprovada pelo Congresso Nacional.
O deputado Rafael Simoes, autor do projeto e representante de União-MG, destaca a importância de superar a inércia legislativa gerada por essa omissão. Ele enfatiza que o PLP 6/24 busca oferecer uma solução para os casos de desmembramento, deixando claro que não envolve a criação de novas cidades. Segundo Simoes, é fundamental avançar nessa questão para permitir que tais processos sejam efetuados de forma mais ágil e transparente.
O projeto estabelece também as etapas a serem seguidas para o desmembramento simplificado, como a elaboração de estudos sobre serviços públicos e novos limites territoriais, a convocação de plebiscito pela Assembleia Legislativa e a realização da consulta popular pela Justiça Eleitoral. Caso o decreto seja rejeitado, uma nova votação só poderá ser feita quatro anos depois.
Por ora, o PLP 6/24 aguarda análise nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário. Essa proposta representa um passo importante para a resolução de disputas territoriais de forma mais eficiente e democrática, sem impactar negativamente nas contas públicas.