PL propõe incluir crimes de violência doméstica contra a mulher como hediondos, medida para combater epidemia de agressões no país.



O Projeto de Lei 2568/24, que propõe a inclusão dos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher no rol dos delitos hediondos, está em análise na Câmara dos Deputados e tem gerado debates intensos. Atualmente, os crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e exploração sexual de crianças e adolescentes, são considerados de extrema gravidade e possuem penas mais severas, além de não serem passíveis de anistia ou fiança.

De acordo com o deputado Cobalchini (MDB-SC), autor da proposta, a violência contra a mulher no Brasil atingiu níveis alarmantes, configurando uma verdadeira epidemia. Ele argumenta que a falta de um tratamento penal adequado tem permitido que os agressores fiquem impunes e até mesmo incentivados a continuar com seus comportamentos violentos. Por isso, a inclusão desses crimes no rol dos delitos hediondos é vista como uma medida necessária para coibir tais práticas.

A partir de agora, o projeto passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. Caso seja aprovado em todas essas instâncias, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado para se tornar lei.

A proposta tem gerado discussões acaloradas entre os parlamentares, com alguns defendendo a necessidade de endurecer as punições para os agressores de mulheres, enquanto outros argumentam que a medida pode não ser eficaz para reduzir a violência de gênero. A sociedade civil também está dividida em relação ao tema, com organizações feministas apoiando a iniciativa e grupos de direitos humanos questionando a eficácia das leis mais rigorosas.

Diante desse cenário, a tramitação do Projeto de Lei 2568/24 promete ser longa e polêmica, levando em consideração os diferentes interesses e perspectivas em jogo. A decisão final caberá aos parlamentares, que terão que ponderar os impactos da medida na sociedade brasileira.

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