PL aumenta gradualmente alíquota da contribuição previdenciária para municípios com até 50 mil habitantes e receita per capita até R$3.895.



O Projeto de Lei (PL) 1027/24 está gerando debates acalorados no âmbito legislativo, uma vez que propõe aumentar gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895.

A alíquota, que estava em 20% até 1º de abril, foi reduzida para 8% por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em relação à Medida Provisória 1202/23. O PL 1027/24, apresentado pelos líderes do Governo e da Federação PT-PV-PCdoB, planeja elevar as alíquotas para 14% em 2024, 16% em 2025 e 18% em 2026.

Uma das condições para os municípios serem elegíveis ao benefício é estarem sem débitos tributários, e poderão parcelar eventuais dívidas com a Receita Federal em até 60 meses, com redução de 70% de multas e juros. Contudo, não será permitido que municípios com regime próprio de previdência migrem para o regime geral.

O embate em torno da contribuição previdenciária dos municípios é antigo e teve desdobramentos desde agosto do ano passado, quando foi aprovado um projeto que reduziu a alíquota de 20% para 8% sobre a folha de pagamento. O presidente Lula tentou vetar essa redução, mas o Congresso acabou votando para manter os 8%.

Os autores do projeto afirmam que a manutenção da desoneração para municípios de menor porte representa um impacto fiscal anual de R$ 4 bilhões, o que contraria as regras do arcabouço fiscal. Com cerca de 4.900 municípios (85% do total) com população abaixo de 50 mil habitantes, segundo o Censo de 2022 do IBGE, a proposta tem gerado intensos debates sobre a sua viabilidade e os possíveis impactos para as cidades menores.

A proposta do PL 1027/24 agora está em análise na Câmara dos Deputados e deve seguir para as comissões temáticas para uma avaliação mais detalhada antes de uma possível votação em plenário.

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