PL 321/24 determina que réu pague custas e honorários em caso de concessão de pensão alimentícia abaixo do solicitado.



O Projeto de Lei 321/24, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas no pagamento de custas e honorários advocatícios em casos de concessão de pensão alimentícia. De acordo com a proposta, o réu seria responsável por arcar com tais despesas, mesmo que o valor da pensão determinado pelo juiz seja inferior ao solicitado.

Segundo o deputado Marangoni, autor do projeto, a questão da sucumbência recíproca em casos de fixação de pensão em valor menor do que o pedido não estava claramente abordada na legislação atual. Dessa forma, a proposta visa esclarecer e uniformizar os procedimentos nesses casos específicos.

Marangoni argumenta que, quando o juiz decide a favor do pedido de alimentos, mas estipula um valor menor levando em consideração a capacidade econômica do réu/alimentante, este último deveria ser responsável pelo pagamento das custas e honorários advocatícios da outra parte. A medida visa garantir que os custos envolvidos no processo sejam equitativamente distribuídos entre as partes.

O Projeto de Lei seguirá os trâmites normais na Casa Legislativa, devendo passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado para o Senado. Caso seja aprovado, a proposta poderá trazer mudanças significativas na legislação relacionada aos processos de pensão alimentícia no país.

É importante ressaltar que a aprovação desse projeto poderá impactar diretamente na forma como os custos processuais são distribuídos entre as partes envolvidas em casos de pensão alimentícia. Essa mudança poderá trazer maior clareza e equidade nas decisões judiciais nesse âmbito, garantindo uma melhor distribuição de responsabilidades financeiras.

Portanto, é fundamental acompanhar de perto a tramitação desse Projeto de Lei e suas possíveis consequências para o sistema judiciário brasileiro.

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