No documento enviado à Corte, a PGR requer que o relator do processo, ministro Edson Fachin, debata a questão em plenário virtual e se posicione de forma contrária ao marco temporal. O Recurso Extraordinário em questão se refere a uma ação que busca anular um processo demarcatório, no qual o Incra indicou que uma propriedade rural se encontra em uma área quilombola.
Ao julgar o processo, a Justiça do Mato Grosso do Sul utilizou o marco temporal como parâmetro, um fundamento que restringe o direito à terra quando as comunidades já estavam em posse do território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
No dia 21 de setembro, o STF considerou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal, com um placar de 9 votos a favor e 2 contrários. No entanto, o Senado ignorou a decisão da Corte e aprovou, em plenário, no dia 27 de setembro, um projeto que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas. A votação ficou em 43 votos favoráveis e 21 contrários à tese. Para entrar em vigor, essa medida depende da sanção do Presidente da República.
A ação da procuradora-geral da República busca assegurar os direitos dos remanescentes quilombolas quanto à demarcação de seus territórios. A posição do Ministério Público Federal é contrária à tese do marco temporal, argumentando que ela restringe a garantia constitucional dessas comunidades. O debate no STF será fundamental para a definição jurídica sobre o tema.
A manifestação da PGR coloca pressão sobre o relator do processo, o ministro Edson Fachin, para que ele se oponha ao marco temporal e defenda os direitos dos quilombolas. A decisão do STF, junto com a posição do Ministério Público Federal, pode influenciar futuras demarcações de territórios quilombolas em todo o país. Resta aguardar o desenrolar do caso e acompanhar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre essa importante questão.