No Brasil, a Constituição estabelece que um parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões ordinárias sem justificativa perde seu mandato. Brazão, que está detido desde março, é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. A PGR recomendou que o STF negue o pedido de Brazão, argumentando que a ausência por prisão preventiva não se enquadra nas exceções permitidas pela Constituição, como licenças ou missões autorizadas pela Casa Legislativa.
O parecer da PGR também se aplica ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está vivendo nos Estados Unidos desde março e não registra presença na Câmara desde julho. Durante o parecer, o procurador-geral Paulo Gonet destacou que o exercício da função parlamentar não pode prescindir da presença física do deputado ou senador nas sessões da respectiva Casa Legislativa, afirmando que o trabalho remoto em tempo integral é incompatível com as atividades que exigem controle social direto.
Além disso, a análise da PGR foi solicitada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, que já havia negado um pedido liminar da defesa de Brazão sobre a possibilidade de exercer o mandato de forma remota. A posição da PGR alça uma nova dimensão à situação de Eduardo Bolsonaro, uma vez que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados abriu um processo disciplinar contra ele, a pedido do PT, que busca a cassação de seu mandato.
Eduardo está sendo investigado por possíveis quebras de decoro parlamentar, incluindo ataques a instituições democráticas e tentativas de influenciar autoridades estrangeiras a impor sanções ao Brasil. A situação do deputado, sob o escrutínio público e legislativo, levanta questões sobre a presença e a responsabilidade dos representantes eleitos em momentos de crises pessoais e políticas. A continuidade desse processo poderá ter implicações significativas no cenário político, especialmente em relação aos desdobramentos do bolsonarismo no Brasil.