A PGE analisou uma consulta da Polícia Militar de Alagoas relacionada às redes sociais da Patrulha Maria da Penha, um importante serviço de apoio às mulheres em situação de violência. A decisão do órgão foi clara: a proibição estabelecida pela legislação eleitoral se aplica exclusivamente à publicidade institucional. Assim, os perfis existentes nas redes sociais não precisam ser excluídos, considerando a continuidade do serviço público, mas devem seguir regras restritivas para se adequar à legislação.
Para garantir que os perfis oficiais possam continuar ativos, a PGE determinou a adoção de três condições obrigatórias. A primeira delas é o arquivamento das publicações anteriores ao período de vedação, que devem ser ocultadas ou arquivadas para evitar qualquer impacto nas campanhas eleitorais. A segunda condição refere-se à neutralidade visual; todas as logomarcas e símbolos que possam vincular as contas à atual gestão política deverão ser removidos. A terceira e mais significativa regra impõe um “silêncio digital”, proibindo quaisquer novas publicações nos três meses que antecedem as eleições.
Essas diretrizes já foram comunicadas à Polícia Militar, que deverá implementar essas medidas de forma imediata.
Além disso, em resposta a uma consulta da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), a PGE esclareceu que as diretrizes sobre a identidade visual para autarquias já estão catalogadas na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral”. A conclusão foi que a autarquia pode manter sua identidade visual em suas plataformas digitais, desde que respeite rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essas orientações refletem a importância da ética na publicidade institucional durante o período eleitoral, protegendo a imparcialidade do processo democrático e garantindo que os recursos públicos não sejam utilizados de forma inadequada em benefício de campanhas políticas. Com essas medidas, a PGE reforça o compromisso do Estado com a transparência e a probidade nas eleições.
