O parecer do juiz federal acompanha a visão do Ministério Público Federal (MPF), que argumenta contra a diferenciação na venda de fármacos derivados de cannabis exclusiva à indústria farmacêutica, apontando que tal restrição não encontra suporte legal. O magistrado enfatiza que a Anvisa deve ter foco na regulamentação e fiscalização, em vez de criar obstáculos para a comercialização desses produtos. “A missão da Anvisa é regulamentar a matéria e supervisionar o processo de produção, sem impor barreiras indevidas ao exercício desse direito”, destacou o juiz em sua sentença.
Medicamentos derivados da cannabis têm sido utilizados com eficácia no tratamento de uma série de condições de saúde, incluindo doenças neurodegenerativas como Alzheimer e Parkinson, transtornos do espectro autista (TEA) e problemas de saúde mental como a ansiedade. A decisão da justiça alagoana poderá representar um avanço importante, não só para os pacientes que necessitam desses tratamentos, mas também no debate sobre a política de saúde pública relativa ao uso medicinal da cannabis no Brasil. Assim, essa decisão pode abrir precedentes para que outras farmácias de manipulação, em contextos semelhantes, busquem autorização judicial para a produção e comercialização de produtos à base de cannabis, ampliando o acesso a tratamentos diferenciados e potencialmente eficazes para diversas patologias.