Apesar de a prática ser permitida, a pejotização levanta preocupações jurídicas quando utilizada para disfarçar um vínculo empregatício genuíno. O advogado trabalhista Eduardo Calixto esclarece que a Justiça brasileira, por meio do Supremo Tribunal Federal, tem permitido a terceirização e a contratação por PJ, eliminando a distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Esse movimento ampliou as possibilidades de contratação, porém, exige atenção quanto à natureza desse vínculo.
Elementos como subordinação, pessoalidade e habitualidade, de acordo com Calixto, são indicadores de que pode estar ocorrendo uma transgressão das leis trabalhistas. Se a relação entre a empresa e o prestador de serviço exige hierarquia, controle de horário ou exclusividade, configura-se uma situação que desafia a legislação vigente. Para que a pejotização seja legítima, é crucial que o profissional mantenha total autonomia e a possibilidade de trabalhar para diversas empresas, sem ser controlado diretamente por um único contratante.
O debate sobre a pejotização continua nos corredores do Supremo Tribunal Federal, frequentemente confundido com o conceito de terceirização. Embora ambas as práticas envolvam a prestação de serviços, a pejotização refere-se a uma PJ que, nominalmente, é contratada para prestação de serviços específicos, enquanto na terceirização, uma empresa contrata empregados sob o regime CLT para desempenhar funções para outra empresa.
Um ponto de destaque nesse debate é a análise do papel dos chamados “hipersuficientes”, ou seja, profissionais altamente qualificados como médicos, engenheiros e advogados, que possuem maior poder de negociação em seus contratos. A jurisprudência tem, em certos casos, aceitado a contratação desses profissionais via PJ, visto seu nível de autonomia e expertise.
Essa prática também levanta um embate jurídico, pois muitas vezes a discussão sobre o vínculo empregatício está sendo levada à Suprema Corte por meio de Reclamações Constitucionais, retirando da Justiça do Trabalho a atribuição de resolver esses casos, o que gera tensões entre os Ministros do STF e os Tribunais Trabalhistas. A preocupação continua sendo assegurar que a flexibilização das formas de contratação não camufle o desrespeito aos direitos trabalhistas fundamentais.