A concessionária responsável pela administração do parque, Urbia Cataratas Jericoacoara S.A, teve seus planos adiados devido à ação civil pública movida pela prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. A ação tinha como objetivo impedir a cobrança do ingresso de moradores e visitantes da Vila de Jericoacoara, um distrito localizado a cerca de 40 minutos de Jijoca.
O juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal do Ceará, determinou a suspensão da cobrança e solicitou esclarecimentos ao Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelos parques nacionais. O objetivo é garantir que medidas sejam adotadas para identificar quem está isento do pagamento da taxa, como os moradores locais.
A prefeitura de Jijoca argumentou que a população da Vila de Jericoacoara não deveria ser obrigada a pagar a taxa de entrada no parque, uma vez que eles não usufruem dos benefícios oferecidos por ele. A suspensão da cobrança foi comemorada pelo Conselho Comunitário, entidade sem fins lucrativos que defende os interesses da Vila.
A suspensão temporária da cobrança de ingressos é vista como uma vitória para os moradores e frequentadores da região. A decisão da Justiça de suspender a cobrança e exigir um plano detalhado do ICMBio sobre a implementação da taxa demonstra a preocupação em garantir que os direitos da comunidade local sejam respeitados.
Enquanto isso, a taxa de turismo cobrada pela prefeitura de Jijoca continua em vigor, mas sem afetar moradores e prestadores de serviço da região. A discussão sobre a cobrança de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara segue em destaque, aguardando novos desdobramentos judiciais.