Para utilizar o Pardal Móvel, o usuário precisará se identificar através do e-Título ou pela plataforma Gov.br. Uma das garantias oferecidas é a manutenção do sigilo da identidade do denunciante, o que encoraja a população a relatar irregularidades sem receios. Na hora de registrar a denúncia, é essencial descrever claramente a situação percebida, podendo anexar arquivos como fotos, vídeos, áudios ou até links que comprovem a ocorrência.
O sistema é intuitivo e fornece suporte na classificação do tipo de propaganda denunciada, além de trazer informações sobre as normas que regem o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral. Após o envio da denúncia, o consumidor receberá um número de protocolo, permitindo que ele acompanhe o andamento da sua reclamação de maneira transparente.
Importante ressaltar que o Pardal não é apenas um canal para problemas relacionados à propaganda. Ele também dirige questões envolvendo desinformação, que podem impactar a legitimidade das eleições, ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já denúncias concernentes a crimes eleitorais e outros atos ilícitos serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, garantindo que todos os aspectos da integridade do processo sejam abordados.
Além do Pardal Móvel, a Justiça Eleitoral disporá ainda do Pardal Web, uma interface que permitirá a visualização de estatísticas sobre as denúncias realizadas, e do Pardal ADM, um ambiente interno destinado à gestão das situações reportadas. A atuação do aplicativo foi regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, e sua implementação visa não apenas otimizar a fiscalização da propaganda eleitoral, mas também promover uma maior agilidade no encaminhamento das irregularidades à Justiça Eleitoral, fortalecendo, assim, o processo democrático.




