Anteriormente, Marçal residia em uma casa em Alphaville Industrial, em Barueri, que fica a cerca de 30 km de São Paulo. De acordo com o Art. 9º da Lei Eleitoral, o candidato deve possuir domicílio eleitoral no local onde disputará a eleição e estar filiado ao partido político, pelo menos, seis meses antes do pleito. O novo endereço do empresário é na Rua Manuel Cherém, na Vila Paulista, no condomínio Oásis.
A assessoria de Marçal informou que ele possui várias propriedades em São Paulo, incluindo uma cobertura duplex próximo a Congonhas e atualmente reside no Jardim Europa. O candidato, natural de Goiás, mudou seu domicílio eleitoral para São Paulo em 2022 para disputar o cargo de deputado federal. No entanto, teve sua candidatura indeferida pelo TSE naquela ocasião.
A relação de Marçal com São Paulo já foi alvo de questionamentos por parte de seus adversários, como a candidata Tabata Amaral (PSB), que o apelidou de “0071 goiano”, em uma referência irônica ao código utilizado para se referir a mentiras.
Já no campo político, casos semelhantes de mudanças de domicílio eleitoral tiveram desfechos diferentes, como o do ex-juiz Sergio Moro, que teve sua transferência de título negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e precisou candidatar-se no Paraná, onde foi eleito senador. Por outro lado, o carioca Tarcísio de Freitas obteve sucesso na Justiça e conseguiu disputar e vencer a eleição para o Governo de São Paulo.
Em meio a essas questões envolvendo domicílio eleitoral e candidaturas, o caso de Pablo Marçal evidencia a importância da transparência e clareza na atuação política, especialmente em um cenário eleitoral tão disputado como o atual. É fundamental que os candidatos observem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e estejam em conformidade com as exigências do processo democrático.