Operação conjunta interdita sete estabelecimentos em Arapiraca por irregularidades no funcionamento de farmácias e drogarias.


 

Uma operação conjunta realizada pelo Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Vigilância Municipal e Procon resultou na interdição de sete estabelecimentos na cidade de Arapiraca. A ação, que ocorreu nos dias 28 e 29 de novembro, teve como objetivo coibir o funcionamento de farmácias e drogarias clandestinas ou com irregularidades perante os órgãos de fiscalização.

O gerente de fiscalização do CRF/AL, Irajá Martins, revelou que as principais irregularidades encontradas foram o funcionamento sem Autorização e Alvará da Vigilância Sanitária, ausência de assistência e presença de farmacêutico, infrações ao código de defesa do consumidor e venda ilegal de medicamentos controlados, conforme a portaria MS/ANVISA nº 344/98.

De acordo com Irajá, todos os estabelecimentos interditados já haviam sido notificados e eram reincidentes nas infrações constatadas. Ele também destacou que a lei 13.021/2014 determina que as farmácias de qualquer natureza devem ter durante todo o horário de funcionamento um farmacêutico habilitado na forma da lei.

“Estas operações são essenciais para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados por esses estabelecimentos. A presença do profissional farmacêutico garante uma assistência farmacêutica adequada e evita que medicamentos sejam comercializados de forma irregular”, afirmou Irajá.

Ao todo, foram fiscalizados 14 estabelecimentos durante a operação, e os sete que foram interditados serão autuados e deverão regularizar sua situação perante os órgãos competentes antes de retomar suas atividades.

Essa ação conjunta de fiscalização visa proteger a população de possíveis riscos à saúde e garantir que as farmácias e drogarias cumpram todas as exigências legais para o seu funcionamento. A atuação do CRF/AL em parceria com outros órgãos de fiscalização demonstra o compromisso em assegurar o acesso a serviços de saúde de qualidade à população de Arapiraca.

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