A VPN, que significa Virtual Private Network, é uma ferramenta que possibilita o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada. Com essa ferramenta, é viável simular o uso da internet a partir de outro país e assim acessar sites que estão bloqueados na região física do usuário. A OAB argumenta que a multa determinada por Alexandre de Moraes é genérica, não permitindo a avaliação individual das condutas dos usuários e de suas capacidades econômicas em caso de burla ao bloqueio.
Os principais pontos defendidos pela OAB são a violação do devido processo legal devido à falta de individualização das condutas punidas, a possibilidade da multa de R$ 50 mil ser excessiva dependendo da situação de cada usuário, a ineficácia da multa em punir efetivamente o X e seus gestores, e a necessidade de esclarecimento sobre o ato ilícito que configuraria a burla ao bloqueio.
Além disso, a OAB solicita garantias de respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal para todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizarem VPNs ou outros mecanismos para acessar o X. O pedido, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, juntamente com os presidentes das 27 seccionais, destaca a importância do princípio do devido processo legal e da garantia do direito à ampla defesa em qualquer processo que possa resultar em sanção. A petição enfatiza a necessidade de que as multas sejam respaldadas por um processo legal que assegure o direito do indivíduo de se defender e compreender a motivação da decisão condenatória.