Após o registro, dentro de um prazo de 10 dias escolhido pelo consumidor, o Procon buscará uma solução para o caso. Essa solução pode variar entre o reembolso do valor pago, crédito na plataforma, estorno no cartão de crédito, remarcação da viagem ou da passagem. É importante ressaltar que a legislação prevê que, em caso de descumprimento da oferta por parte do fornecedor, cabe ao consumidor escolher a opção que melhor o atenda. Portanto, a proposta da 123 Milhas de emitir um voucher ou crédito na plataforma vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja uma solução dentro do prazo de 10 dias, é marcada uma audiência de conciliação, que deve ocorrer em até 30 dias, com o objetivo de atender ao pedido escolhido pelo consumidor. No caso de não haver acordo entre o consumidor e a empresa, o reclamante terá todo o registro da tentativa administrativa de solução do conflito documentado, sendo orientado a buscar a justiça para obter reparação por danos materiais e morais causados pela frustração de expectativa e prática abusiva. Além disso, o processo administrativo continua no Procon Maceió, podendo resultar em multa e até suspensão de serviços por parte da agência de viagens.
O Procon Maceió possui diversos postos de atendimento, incluindo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), o Centro Universitário Cesmac, o Centro Universitário Uninassau, a Universidade Mário Pontes Jucá, a Faculdade Raimundo Marinho e a Faculdade Estácio de Sá. Os horários de funcionamento variam de acordo com cada posto.
É importante que os consumidores que tiveram suas passagens canceladas pela agência de viagens 123 Milhas sigam as orientações do Procon Maceió para garantir seus direitos e evitar prejuízos. A agência deve ser responsabilizada pelo descumprimento da oferta e os consumidores devem exigir o devido ressarcimento pelos serviços não prestados.