O julgamento para determinar a caducidade de um contrato continuará sendo responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo com as novas diretrizes. Além disso, os motivos que podem levar a essa determinação de baixa qualidade de serviços poderão ser atualizados a qualquer momento ao longo dos 30 anos de duração do contrato de concessão.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que o descumprimento reiterado dos índices regulatórios por 2 anos será motivo suficiente para a caducidade, ao invés dos 3 anos vigentes anteriormente. Após a publicação do decreto, a Aneel terá 90 dias para elaborar um aditivo aos contratos com as novas regras de renovação, sendo que as empresas terão mais 60 dias para avaliarem e aceitarem ou não as normas e assinarem o aditivo. Em caso de recusa, a renovação automática estabelecida pelo modelo anterior será invalidada.
Outras normas estabelecem que as empresas de energia deverão criar um plano de contingência para situações de desastres e preparar seus sistemas para possíveis eventos climáticos. O secretário de Energia Elétrica do ministério, Gentil Nogueira, destacou a importância dessas atualizações, ressaltando que ao longo de 30 anos muitas mudanças podem ocorrer e é essencial a flexibilidade para incluir novos indicadores que possam levar à caducidade dos contratos, de forma transparente e clara.