Além disso, a utilização de robôs, por meio de chatbots, para simular a voz de candidatos também está proibida. No entanto, o uso de inteligência artificial para produzir ou manipular conteúdos verdadeiros é permitido, desde que haja a informação explícita ao eleitor de que se trata de um conteúdo tecnologicamente originado.
A responsabilidade solidária também é um ponto destacado nas novas diretrizes. Provedores de aplicação de internet serão responsabilizados, civil e administrativamente, se não retirarem imediatamente do ar conteúdos que promovam desinformação, discurso de ódio, racismo, homofobia, entre outros comportamentos discriminatórios.
Outra inovação é a proibição da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet nas 48 horas antes e 24 horas depois da eleição. O impulsionamento de conteúdo só poderá ser utilizado para promover a candidatura contratante, sendo vedada a propaganda negativa.
As candidatas e os candidatos também poderão realizar lives eleitorais, atos de campanha eleitoral de natureza pública, permitidos para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. Essas transmissões digitais não podem ser retransmitidas em sites de pessoas jurídicas, mas podem ser realizadas em residência oficial, desde que o ambiente seja neutro e sem símbolos associados ao cargo de prefeito.
Em suma, as novas diretrizes da propaganda eleitoral visam garantir uma campanha mais transparente e ética, combatendo a disseminação de informações falsas e promovendo a igualdade de condições entre os concorrentes. É fundamental que todas as partes envolvidas nas eleições municipais de 2024 estejam cientes dessas normas para evitar sanções por parte da Justiça Eleitoral.