Com a introdução dessas siglas, os consumidores poderão ter maior clareza sobre os impostos embutidos nos produtos e serviços que compram. As novas diretrizes se aplicam, inicialmente, às empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, enquanto aquelas no Simples Nacional integrarão a obrigatoriedade apenas em 2027.
Charles Gularte, sócio do escritório Contabilizei, observa que, até então, muitos sistemas eletrônicos permitiam que os campos de IBS e CBS ficassem vazios, um cenário que não será mais aceitável. As alterações exigem que os sistemas empresariais reconheçam a natureza da operação, a classificação do produto ou serviço, o local de consumo e os dados necessários para o correto cálculo e informação dos novos tributos.
No entanto, um detalhe importante é que, neste primeiro momento, mesmo com a informação na nota, não haverá arrecadação desses impostos. Maurício Barros, advogado especializado em Assuntos Tributários, esclarece que apesar da obrigatoriedade de informar, o empresário terá prazo para se adequar, promovendo um compliance fiscal para a operação.
Outro ponto relevante da Reforma é a possibilidade de deduzir créditos tributários, permitindo que os empresários evitem a incidência em cascata de impostos. Isso repercutirá diretamente no custo final para o consumidor, uma vez que, no novo modelo, a relação fiscal do fornecedor afetará o resultado financeiro do cliente.
No entanto, essa mudança traz desafios, especialmente para pequenas e médias empresas que não têm estrutura fiscal robusta. O erro na classificação tributária pode gerar consequências negativas, como a rejeição do documento fiscal pelo Fisco. Além disso, a transição não ocorrerá de forma linear, e a produtividade dos negócios pode ser impactada.
Gularte aconselha os empresários a confirmarem a atualização de seus sistemas de ERP e a realizarem testes pré-operacionais para que os novos campos sejam devidamente preenchidos. A criação de um plano de contingência também é vital, assegurando que, em caso de rejeição de notas, as áreas envolvidas saibam como proceder sem comprometer o atendimento ao cliente.
Por fim, Barros alerta que os adiamentos nas implementações das novas regras podem causar ansiedade entre os contribuintes, que se preocupam com a necessidade de cronometrar a aplicação das mudanças. A adaptabilidade se mostra essencial para navegar por esse novo cenário tributário, que ainda terá muitos desafios pela frente.





