De acordo com a proposta original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar. No entanto, o substitutivo aprovado determina que, em casos de internação que durem mais de duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.
Além de abranger os casos de nascimentos prematuros, o substitutivo inclui outras situações que demandam cuidados hospitalares, como complicações no parto e nascimentos de bebês portadores de doenças raras ou com deficiências.
Dados do Ministério da Saúde revelam que 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos, o que corresponde a 931 partos prematuros por dia ou seis nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. A senadora Damares Alves destaca que a prematuridade é uma realidade para milhares de mães e pais brasileiros, sendo assim, o projeto tem como objetivo garantir melhor suporte às famílias nessa situação.
A relatora Professora Dorinha Seabra reconhece que o parto prematuro é um caso complexo e que oferece riscos à saúde da mãe e do bebê. No entanto, ela também ressalta a existência de outras condições que podem exigir a permanência em uma unidade hospitalar, como complicações no parto e o nascimento de bebês com doenças raras ou deficiências. Ela defende que esses casos também devem ser abrangidos pela proposta.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, deve ser considerada como o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já prevê a possibilidade de aumento do repouso antes e depois do parto em duas semanas, mediante atestado médico, e o STF garante que nesses casos os benefícios devem abranger todo o período de afastamento.
Segundo a senadora Dorinha, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já considera a alta hospitalar como termo inicial nas concessões e prorrogações administrativas do salário-maternidade nos casos de internação por período superior a duas semanas, o que indica que o projeto não apresenta obstáculos orçamentários.
Com a aprovação na CAE, o projeto segue para análise da CAS, onde poderá ser debatido e receber possíveis alterações antes de seguir para apreciação final no Senado. O objetivo da proposta é assegurar uma rede de proteção social mais abrangente para as mães e famílias que enfrentam situações de risco durante o parto e a maternidade.