Nova medida beneficia mães de bebês prematuros ou com complicações no parto, garantindo-lhes um benefício extra.



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 386/2023, que visa estender a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto. A proposta, apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e agora seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposta original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar. No entanto, o substitutivo aprovado determina que, em casos de internação que durem mais de duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.

Além de abranger os casos de nascimentos prematuros, o substitutivo inclui outras situações que demandam cuidados hospitalares, como complicações no parto e nascimentos de bebês portadores de doenças raras ou com deficiências.

Dados do Ministério da Saúde revelam que 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos, o que corresponde a 931 partos prematuros por dia ou seis nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. A senadora Damares Alves destaca que a prematuridade é uma realidade para milhares de mães e pais brasileiros, sendo assim, o projeto tem como objetivo garantir melhor suporte às famílias nessa situação.

A relatora Professora Dorinha Seabra reconhece que o parto prematuro é um caso complexo e que oferece riscos à saúde da mãe e do bebê. No entanto, ela também ressalta a existência de outras condições que podem exigir a permanência em uma unidade hospitalar, como complicações no parto e o nascimento de bebês com doenças raras ou deficiências. Ela defende que esses casos também devem ser abrangidos pela proposta.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, deve ser considerada como o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já prevê a possibilidade de aumento do repouso antes e depois do parto em duas semanas, mediante atestado médico, e o STF garante que nesses casos os benefícios devem abranger todo o período de afastamento.

Segundo a senadora Dorinha, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já considera a alta hospitalar como termo inicial nas concessões e prorrogações administrativas do salário-maternidade nos casos de internação por período superior a duas semanas, o que indica que o projeto não apresenta obstáculos orçamentários.

Com a aprovação na CAE, o projeto segue para análise da CAS, onde poderá ser debatido e receber possíveis alterações antes de seguir para apreciação final no Senado. O objetivo da proposta é assegurar uma rede de proteção social mais abrangente para as mães e famílias que enfrentam situações de risco durante o parto e a maternidade.

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