O principal objetivo dessa legislação é garantir um maior controle e segurança no setor, além de responder a questões éticas e ambientais que envolvem o uso da clonagem na agropecuária. Com a entrada em vigor dessa lei, todo fornecedor de material genético deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado.
Uma das principais medidas estabelecidas pela nova legislação é o monitoramento dos clones gerados. Eles deverão ser controlados e identificados ao longo de todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, visando garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.
Além disso, a circulação e a manutenção de material genético ou clones no Brasil deverão ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. A supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais, que também autorizarão o fornecimento de material genético e clones para a produção de outros clones.
Uma novidade trazida por essa lei é a possibilidade da produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, mediante autorização do Ibama. Contudo, esses clones só poderão ser liberados no meio ambiente mediante autorização expressa do órgão ambiental federal, visando evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.
Essa é mais uma medida importante para regulamentar a clonagem de animais e garantir a segurança e ética nas práticas ligadas à agropecuária e ao melhoramento genético.









