Para receber o selo ARTE, os alimentos artesanais devem obedecer a uma série de critérios, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser produzidos com técnicas tradicionais, manter características regionais e seguir boas práticas na fabricação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve origem no projeto de lei PL 5.516/2020, apresentado na Câmara dos Deputados e que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) no Senado.
Durante a análise da matéria no Senado, Tereza Cristina destacou que a proposta visava equiparar os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aos benefícios estabelecidos pela Lei 13.680, de 2018, que se aplica aos produtos de origem animal. Com a nova legislação, os consumidores poderão ter mais confiança na hora de adquirir produtos artesanais de origem vegetal, pois terão a garantia de que estão consumindo alimentos autênticos e de qualidade.
Essa iniciativa reforça a importância de promover a valorização dos produtos artesanais e incentivar a produção tradicional de alimentos de origem vegetal. Com a regulamentação estabelecida pela Lei 14.963, os consumidores terão mais segurança e transparência ao adquirir esses produtos, contribuindo para a promoção da gastronomia regional e da preservação das técnicas tradicionais de produção alimentar.