Nova lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, garantindo autenticidade e qualidade através do selo ARTE.



Uma nova regulamentação que visa garantir a autenticidade e qualidade dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A Lei 14.963, de 2024, estabelece a identificação desses produtos através de um selo especial chamado ARTE, que será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. Essa medida tem como objetivo assegurar ao consumidor que os produtos adquiridos são genuínos e de alta qualidade.

Para receber o selo ARTE, os alimentos artesanais devem obedecer a uma série de critérios, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser produzidos com técnicas tradicionais, manter características regionais e seguir boas práticas na fabricação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve origem no projeto de lei PL 5.516/2020, apresentado na Câmara dos Deputados e que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) no Senado.

Durante a análise da matéria no Senado, Tereza Cristina destacou que a proposta visava equiparar os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aos benefícios estabelecidos pela Lei 13.680, de 2018, que se aplica aos produtos de origem animal. Com a nova legislação, os consumidores poderão ter mais confiança na hora de adquirir produtos artesanais de origem vegetal, pois terão a garantia de que estão consumindo alimentos autênticos e de qualidade.

Essa iniciativa reforça a importância de promover a valorização dos produtos artesanais e incentivar a produção tradicional de alimentos de origem vegetal. Com a regulamentação estabelecida pela Lei 14.963, os consumidores terão mais segurança e transparência ao adquirir esses produtos, contribuindo para a promoção da gastronomia regional e da preservação das técnicas tradicionais de produção alimentar.

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