Nova Lei Estende Condição de Segurado Especial para Membros de Cooperativas Rurais, Beneficiando Trabalhadores do Campo e suas Famílias.

A lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27). De acordo com a Lei 15.072/24, o trabalho rural pode ser realizado de forma individual ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1754/24, substitutivo da Câmara ao PL 580/07 do Senado Federal. No entanto, um trecho da norma que permitia a associação ou o exercício de atividade remunerada em diferentes tipos de cooperativas foi vetado. O veto foi justificado como forma de preservar a figura do segurado especial e evitar um potencial aumento das despesas públicas com benefícios previdenciários.

Com a nova legislação, os integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, independente do tipo, passam a ser considerados segurados especiais. No entanto, membros de grupo familiar que possuem outra fonte de renda e associados a cooperativas de trabalho não são incluídos no regime de seguridade especial.

As cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial, como cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais e familiares que trabalham em regime de economia familiar. O objetivo do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho dos associados, que atuam de forma autônoma dentro dessas organizações.

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