Nova Lei estabelece prazo máximo de 120 dias para definição do processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus.

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.697 que estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16) e visa agilizar e tornar mais eficiente o processo de análise e aprovação de projetos de fabricação na região.

O projeto de lei (PL 1.077/2019) foi de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e teve como relator no Senado o senador Omar Aziz (PSD-AM). De acordo com Alberto Neto, os prazos extensos para a definição do processo produtivo básico prejudicam a competitividade e produtividade das empresas instaladas na ZFM, especialmente em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico.

O relator do projeto, Omar Aziz, destacou que a nova lei será de grande ajuda para o estado do Amazonas, uma vez que o processo produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas, incentivando investimentos e a geração de emprego e renda para os amazonenses.

A Lei 14.697 altera o Decreto-Lei 288, de 1967, para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo para a homologação do PPB será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Com a nova lei, espera-se que o processo de aprovação e definição do PPB seja mais ágil e eficiente, facilitando a implantação de novas empresas na Zona Franca de Manaus e impulsionando o desenvolvimento econômico da região. A medida representa uma importante atualização na legislação existente, adaptando-a às demandas e necessidades do atual contexto tecnológico e produtivo.

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