Nova Lei dos Concursos é sancionada pelo presidente Lula e traz mudanças significativas para processos seletivos públicos.



Na última terça-feira (10/9), a nova Lei dos Concursos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2028, a norma estabelece diretrizes importantes para a seleção de servidores em âmbito federal, visando proporcionar maior segurança jurídica e harmonização das regras nos processos seletivos.

Uma das principais mudanças trazidas por esta lei é a possibilidade de realização de concursos de forma totalmente ou parcialmente virtual, por meio de plataformas eletrônicas seguras e controladas. No entanto, a aplicação desta modalidade ainda depende de uma regulamentação específica para garantir a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.

Além disso, a Lei dos Concursos estabelece três modalidades de provas: conhecimentos, habilidades e competências. Essas modalidades abrangem provas escritas, objetivas, dissertativas, orais, elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, testes físicos, avaliação psicológica, exame de saúde mental e teste psicotécnico.

Embora tenha foco nos concursos federais, a nova lei permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção, visando a redução da judicialização e a clareza das regras dos concursos públicos. A Ministra Esther Dweck ressaltou que a lei busca uniformizar procedimentos e tornar mais claras as regras dos concursos públicos.

Dentre os pontos destacados pela nova lei estão os requisitos mínimos para os editais, a garantia de isonomia e segurança jurídica, a proibição de discriminação dos candidatos e a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e execução do concurso. No entanto, é importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

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