Uma das principais mudanças trazidas por esta lei é a possibilidade de realização de concursos de forma totalmente ou parcialmente virtual, por meio de plataformas eletrônicas seguras e controladas. No entanto, a aplicação desta modalidade ainda depende de uma regulamentação específica para garantir a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.
Além disso, a Lei dos Concursos estabelece três modalidades de provas: conhecimentos, habilidades e competências. Essas modalidades abrangem provas escritas, objetivas, dissertativas, orais, elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, testes físicos, avaliação psicológica, exame de saúde mental e teste psicotécnico.
Embora tenha foco nos concursos federais, a nova lei permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção, visando a redução da judicialização e a clareza das regras dos concursos públicos. A Ministra Esther Dweck ressaltou que a lei busca uniformizar procedimentos e tornar mais claras as regras dos concursos públicos.
Dentre os pontos destacados pela nova lei estão os requisitos mínimos para os editais, a garantia de isonomia e segurança jurídica, a proibição de discriminação dos candidatos e a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e execução do concurso. No entanto, é importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.