Nova Lei 15.082/24 garante participação de produtores de cana-de-açúcar nos lucros do mercado de descarbonização, alterando a Política Nacional de Biocombustíveis.



Nova legislação garante participação dos produtores de cana-de-açúcar no mercado de biocombustíveis

Na última terça-feira (31), entrou em vigor a Lei 15.082/24, que traz mudanças significativas no setor de biocombustíveis no Brasil. Antes, a remuneração exclusiva com a negociação de créditos de descarbonização (CBios) era destinada apenas às usinas produtoras de etanol. Com a nova legislação, os produtores independentes de cana-de-açúcar também passam a ter direito a participar das receitas obtidas com a comercialização desses créditos.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, modifica a Lei do Petróleo e exige que os distribuidores comprovem, por meio de balanço mensal, a compatibilidade entre estoque próprio, compras e retiradas de biodiesel com o volume de diesel B comercializado. A falta de comprovação pode resultar na proibição da venda de qualquer categoria de diesel por parte do distribuidor.

Além disso, a Lei 15.082/24 fortalece a regulação do setor, estabelecendo multas mais severas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O descumprimento das metas agora é considerado crime ambiental, e distribuidores inadimplentes terão a comercialização de combustíveis proibida.

O RenovaBio, programa de descarbonização da matriz de transportes, ganha impulso com essas alterações na legislação. O Brasil busca cumprir seus compromissos no Acordo de Paris e reduzir as emissões de carbono na atmosfera por meio de práticas sustentáveis no setor de combustíveis.

De acordo com a nova lei, os produtores de cana-de-açúcar terão direito a parcelas mínimas de 60% das receitas geradas com a comercialização dos CBios, podendo chegar a 85% com o fornecimento de dados adicionais necessários. Já os produtores de outras matérias-primas, como soja e milho, poderão negociar a remuneração no âmbito privado.

O presidente Lula vetou alguns trechos da lei, como a possibilidade de uso de créditos de contribuições tributárias na aquisição de CBios. Ministérios e órgãos alertaram para possíveis impactos financeiros e inconstitucionalidades nesse ponto.

O Projeto de Lei 3149/20, que deu origem à Lei 15.082/24, foi proposto pelo então deputado Efraim Filho e teve importante papel na modernização do setor de biocombustíveis no país. Com as mudanças trazidas por essa nova legislação, o mercado de combustíveis alternativos se fortalece e abre novas oportunidades para a produção sustentável no Brasil.

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