O plano, que deve ser aplicado sob certas condições, especifica que a terra indígena precisa ter sido formalmente declarada até 26 de junho de 2025 e que deve existir um processo judicial em andamento sobre ela até 27 de setembro de 2023. Além disso, o interessado deve possuir um título de propriedade que se sobreponha à terra indígena. Não se aplicarão as regras do plano para imóveis que já estão sob proteção de indenização ou que têm status de terras indígenas declaradas antes da data limite mencionada.
Os documentos exigidos incluem títulos válidos de propriedade ou posse, com ocupação contínua anterior a 5 de outubro de 1988. Cada caso será tratado de forma específica, com a Funai realizando um levantamento das informações necessárias e a CNSF conduzindo o processo de conciliação. Os proprietários ou posseiros terão um prazo de 30 dias, após a homologação do plano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para solicitar a suspensão de ações judiciais.
A proposta também prevê que a União pague 60% do valor de mercado do imóvel, conforme estimativas do INCRA, com base na área realmente ocupada. Caso não haja um acordo em um ano, uma eventual indenização se limitará às benfeitorias, excluindo a terra nua. Diante desse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os prefeitos sobre a importância da participação dos Municípios nas negociações, ressaltando a necessidade de mediar conflitos e fornecer informações cruciais para a gestão local. A CNM recomenda que proprietários busquem se informar sobre os requisitos do plano para evitar complicações futuras.