Segundo o TRT, não foram encontradas irregularidades no PDV, ratificando inclusive decisões da Vara do Trabalho de Penedo que julgou improcedentes os recursos impetrados no âmbito da justiça trabalhista estadual. O PDV foi criado em outubro de 2022 em resposta a uma reivindicação dos trabalhadores, apresentada pelo Sindspem e pelo Sindicato dos Urbanitários.
O processo de elaboração do PDV foi pautado pelo diálogo entre os dirigentes sindicais, advogados das entidades, comissão de servidores do SAAE, vereadores e representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM). O amplo debate resultou na Lei Municipal nº 1.782/2022, que garantiu aos servidores estatutários indenização equivalente a 70 meses de remuneração e aos servidores celetistas indenização equivalente a 50 meses de remuneração.
Em relação à diferença entre os valores, o TRT da 19ª Região destacou que não há embaraço da isonomia devido aos diferentes Regimes Jurídicos, e que não houve tratamento desigual para servidores do mesmo regime. O tribunal também citou o princípio da livre iniciativa do servidor na adesão ao PDV, afirmando que não houve violação ao princípio da isonomia.
A Procuradora Sheyla Ferraz de Menezes Farias afirmou que a adesão ao PDV é uma escolha do servidor, não havendo espaço para questionar os critérios estabelecidos para os valores indenizatórios, pois estes foram definidos pelas entidades envolvidas na negociação do PDV. As desembargadoras Eliane Arôxa Pereira Ramos Barreto e Anne Helena Fischer Inojosa também ratificaram a lisura do PDV e destacaram a livre e espontânea adesão dos servidores ao programa.
Portanto, as decisões recentes do TRT da 19ª Região confirmam a transparência e a legalidade do Programa de Desligamento Voluntário do SAAE de Penedo, evidenciando o compromisso das autoridades em atender às demandas dos servidores de forma justa e equitativa.