MUNICIPIOS – Tarifa Social de Água e Esgoto: Municípios devem implementar para evitar sanções, alerta Confederação Nacional de Municípios



A implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todos os Municípios é uma exigência da Lei 14.898/2024, aprovada em junho passado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a obrigatoriedade dessa medida e destaca a importância do tema para a gestão pública local.

De acordo com a CNM, a Tarifa Social oferece um desconto de 50% nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para famílias de baixa renda, limitado a um consumo de até 15 m³ de água por mês por residência. O benefício é direcionado a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, idosos, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não têm condições de subsistência.

Agora, as 5.569 prefeituras devem implementar essa tarifa, priorizando o financiamento por meio de subsídio cruzado, onde o custo será compartilhado entre os consumidores proporcionalmente ao consumo. A legislação estabelece prazos e diretrizes para adesão e manutenção do benefício, além de exigir a atualização dos cadastros e a adesão a uma Entidade Reguladora Infranacional (ERI).

A CNM ressalta que os Municípios que não cumprirem as determinações da lei podem sofrer sanções na obtenção de recursos federais, como os da Conta de Universalização do Acesso à Água. Portanto, é fundamental que os gestores municipais estejam atentos e cumpram as exigências estabelecidas para evitar penalidades e garantir a regularidade do serviço de água e esgoto para a população.

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