A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou forte desapontamento com a decisão do STF. Conforme expressou a entidade, 25% do ICMS são de direito constitucional dos Municípios. A CNM destacou que o diferimento no pagamento destes repasses compromete as relações federativas, que são protegidas por cláusula pétrea da Constituição Federal, reforçando a importância da autonomia financeira dos Municípios.
O recurso inicial foi movido pelo Estado de Goiás, em contestação a uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O TJ-GO havia determinado que a cota de ICMS destinada ao Município de Goiandira deveria ser repassada de forma integral, sem quaisquer deduções ou adiamentos oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
Para o Tribunal estadual, os recursos provenientes de receitas tributárias devem ser transferidos aos Municípios de forma direta e integral, sem serem afetados por planos estaduais de incentivo fiscal. O TJ de Goiás sustentava que essa medida é essencial para garantir a autonomia financeira dos entes federados.
No entanto, ao rever a decisão, o ministro Flávio Dino justificou que a posição do TJ-GO não estava de acordo com a interpretação do STF sobre o Tema 1172 da repercussão geral. Dino argumentou que programas que postergam o pagamento de ICMS, tais como o Fomentar e o Produzir, não desrespeitam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. A condição necessária é que a parcela devida aos Municípios seja repassada quando o tributo efetivamente ingressar nos cofres públicos estaduais.
Essa decisão do STF tem implicações significativas para o equilíbrio financeiro entre Estados e Municípios, especialmente no contexto de programas de incentivos fiscais que afetam a arrecadação e os repasses tributários. Trata-se de uma questão que continua a suscitar debates sobre a distribuição de receitas públicas e a autonomia dos governos locais em um sistema federativo.