O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), deu parecer favorável na forma de um substitutivo, que será discutido em cinco sessões antes da votação em primeiro turno pelo Plenário. Após esta etapa, serão realizadas mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.
Uma das principais medidas propostas pela PEC é a possibilidade dos municípios parcelarem seus débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda em até 240 parcelas mensais, tanto com o regime Geral de Previdência Social quanto com os regimes próprios. Além disso, o texto prevê limites para o pagamento de precatórios, com base na receita corrente líquida apurada no ano anterior.
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, decorrentes de processos judiciais. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações e salários atrasados.
A proposta da PEC 66/2023, que foi encampada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), busca proporcionar condições mais atrativas para que os municípios possam quitar suas dívidas previdenciárias. Segundo o senador Jader Barbalho, no final de 2022, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões.
Com estas medidas, a expectativa é que os municípios tenham mais facilidade para gerir suas contas e possam garantir uma situação financeira mais estável a longo prazo. A PEC 66/2023 tem sido acompanhada de perto no Senado e desperta interesse nos governantes municipais em todo o país.