De acordo com a resolução, a equipe de referência da Assistência Social deve priorizar a dimensão coletiva, reconstruir vínculos familiares e territoriais, e contribuir para os projetos terapêuticos quando necessário. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é responsável por garantir serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de incluir e atualizar dados no Cadastro Único.
A participação dos entes federativos, União, Estados e Municípios, é essencial para a articulação e diálogo intersetorial e interinstitucional, incluindo representantes dos sistemas de saúde, justiça e demais atores do sistema de garantia de direitos. A União coordena nacionalmente o Suas, cofinancia a rede de serviços socioassistenciais e fornece orientações técnicas aos demais entes. Já os Estados coordenam o Suas em nível estadual, participam da formulação de protocolos intersetoriais e regionalizam os serviços conforme as demandas. Por sua vez, os Municípios coordenam o Suas em âmbito municipal, participam de diálogos sobre políticas públicas e fomentam a implementação de serviços de outras áreas, como saúde, habitação e educação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da rede de Assistência Social atuar integrada às demais políticas públicas para abordar as demandas sociais de forma abrangente. Ressalta que o Suas não deve assumir atendimentos de alta e média complexidade fora de suas competências, uma vez que existem cerca de 6.276 redes de acolhimento socioassistencial no Brasil, que têm como objetivo a ressocialização de pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade.
Portanto, a Resolução 166/2024 estabelece diretrizes essenciais para a atuação da Assistência Social no atendimento às pessoas em sofrimento ou com transtorno mental, ressaltando a importância da integração entre os entes federativos e o papel fundamental do Suas na garantia de direitos e promoção da inclusão social.