Segundo a normativa, o CNPJ alfanumérico será composto por 14 caracteres, onde as oito primeiras serão uma combinação de letras e números que identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes serão compostas por caracteres alfanuméricos, representando a ordem do estabelecimento a ser inscrito, e as duas últimas serão numéricas, referentes aos dígitos verificadores.
Essa mudança se faz necessária devido ao crescimento do número de registros e à limitação do modelo numérico anterior, garantindo a continuidade e eficiência do sistema de cadastro empresarial no país. Além disso, a modernização traz mais segurança e precisão aos dados cadastrados, aumentando a capacidade de geração de identificadores.
A normativa também reforça as ações de fiscalização, com medidas mais duras para empresas ou filiais que descumprirem as regras. Aquelas que forem flagradas comercializando ou transportando produtos proibidos, representando riscos à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, podem ser imediatamente suspensas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância dessa atualização para os Municípios, que devem se adequar às mudanças. A entidade continua monitorando os impactos da reformulação e oferece suporte aos gestores municipais que tiverem dúvidas sobre o novo formato de CNPJ.
Com esse novo modelo alfanumérico, o sistema de cadastro empresarial no Brasil ganha uma nova dinâmica, visando a modernização e aprimoramento dos processos. A Receita Federal orienta as empresas a se prepararem para a transição gradual e enfatiza a importância da atualização para a regularização fiscal dos contribuintes.