MUNICIPIOS – Receita Federal publica mudanças no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e novo formato alfanumérico será implementado a partir de 2026.

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente mudanças significativas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que é o principal identificador das empresas no país. A novidade está na Instrução Normativa 2.229, que detalha a implementação do novo formato alfanumérico que passará a vigorar a partir de janeiro de 2026.

Segundo a normativa, o CNPJ alfanumérico será composto por 14 caracteres, onde as oito primeiras serão uma combinação de letras e números que identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes serão compostas por caracteres alfanuméricos, representando a ordem do estabelecimento a ser inscrito, e as duas últimas serão numéricas, referentes aos dígitos verificadores.

Essa mudança se faz necessária devido ao crescimento do número de registros e à limitação do modelo numérico anterior, garantindo a continuidade e eficiência do sistema de cadastro empresarial no país. Além disso, a modernização traz mais segurança e precisão aos dados cadastrados, aumentando a capacidade de geração de identificadores.

A normativa também reforça as ações de fiscalização, com medidas mais duras para empresas ou filiais que descumprirem as regras. Aquelas que forem flagradas comercializando ou transportando produtos proibidos, representando riscos à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, podem ser imediatamente suspensas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância dessa atualização para os Municípios, que devem se adequar às mudanças. A entidade continua monitorando os impactos da reformulação e oferece suporte aos gestores municipais que tiverem dúvidas sobre o novo formato de CNPJ.

Com esse novo modelo alfanumérico, o sistema de cadastro empresarial no Brasil ganha uma nova dinâmica, visando a modernização e aprimoramento dos processos. A Receita Federal orienta as empresas a se prepararem para a transição gradual e enfatiza a importância da atualização para a regularização fiscal dos contribuintes.

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