MUNICIPIOS – “Receita Federal Define Prazo para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural em 2025; Contribuintes Devem Ficar Atentos às Novas Regras”

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente a Instrução Normativa 2.273/2025, que estabelece as diretrizes para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deste ano. Os contribuintes terão um período específico para enviar suas declarações, que vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a obrigação de declaração se estende a indivíduos e entidades que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou tenham a posse de imóveis rurais. Este grupo inclui também condôminos, compossuidores, contribuintes que perderam a posse ou o direito de propriedade entre o dia 1º de janeiro e a data da declaração, e inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólios. Apenas aqueles com imóveis isentos ou imunes estão dispensados dessa obrigação.

A CNM recomenda que os municípios, especialmente aqueles conveniados ao ITR, divulguem amplamente essas informações a seus contribuintes, reforçando assim a importância de manter a regularidade fiscal e o fortalecimento da arrecadação local.

Para realizar a declaração, os contribuintes devem utilizar o Programa Gerador da DITR 2025 ou acessar a área “Minhas Declarações do ITR” no portal Gov.br. O valor do imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, com o requisito de que nenhuma quota seja inferior a R$ 50, e que valores abaixo de R$ 100 sejam pagos em uma única parcela. A primeira paga ou a quota única deve ser quitada até o final de setembro de 2025.

Os pagamentos podem ser realizados por meio de Darf, transferência bancária ou Pix, utilizando um QR code disponibilizado no sistema. É importante lembrar que a não entrega da declaração dentro do prazo implica em uma multa mínima de R$ 50, além de um acréscimo de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Caso ocorra algum erro na declaração, é possível corrigi-lo por meio da entrega de uma declaração retificadora, antes da eventual fiscalização.

Para informações detalhadas, recomenda-se consultar a Instrução Normativa mencionada, que foi divulgada no Diário Oficial da União.

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