O SNC, previsto na Constituição pela Emenda Constitucional (EC) 71/2012, tem como objetivo central promover o desenvolvimento humano, social e econômico por meio do pleno exercício dos direitos culturais. No entanto, a falta de regulamentação específica tem sido uma lacuna a ser preenchida, e é justamente isso que o projeto busca resolver.
Baseado na Política Nacional de Cultura e nas diretrizes do Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC se fundamenta em princípios como a valorização da diversidade cultural, o acesso universal aos bens culturais e o estímulo à produção e circulação de conhecimento cultural.
A estrutura do SNC envolve diversos órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento, informação e indicadores culturais, além de programas de formação na área cultural e sistemas setoriais.
A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SNC é condicionada à criação de instrumentos específicos, como conselhos de política cultural, planos de cultura e fundos culturais próprios, conforme o estabelecido no projeto de lei. Além disso, prevê a ampliação dos recursos destinados à cultura, especialmente ao Fundo Nacional de Cultura.
Dentre as ações a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, destacam-se as conferências de cultura, que funcionam como espaços de participação social para discutir o cenário cultural e propor diretrizes para as políticas públicas. Vale ressaltar que a ampliação dos recursos para a cultura deve respeitar os limites fiscais e orçamentários estabelecidos pela legislação.
Com a aprovação desse projeto, espera-se que o Sistema Nacional de Cultura possa ser efetivamente implementado, promovendo o fortalecimento e a democratização do acesso à cultura em todo o território nacional.