O VTN, que representa o valor de mercado do solo, considera a superfície da terra e suas vegetações nativas, excluindo valores relativos a construções e benfeitorias. Assim, o laudo deve refletir a realidade econômica local e ser elaborado com suporte técnico adequado, em consonância com as características territoriais do município.
Os gestores são aconselhados a não deixar o envio das informações para os últimos dias, devido à necessidade de validar os dados internamente, acessar o sistema da Receita Federal e realizar eventuais ajustes. Para auxiliar nesse processo, a CNM oferece a Nota Técnica CNM 17/2021, um guia que orienta os municípios quanto ao VTN e ao seu papel no recolhimento do ITR. É um momento crucial para garantir que as informações sejam transmitidas de forma apropriada, assegurando a conformidade e a eficiência na gestão fiscal municipal.
