De acordo com a CNM, o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos abrange diversas etapas, como a coleta, transporte, triagem para reciclagem, tratamento (incluindo compostagem) e disposição final dos resíduos. Isso engloba tanto resíduos domésticos quanto os provenientes de atividades comerciais, industriais e de serviços equiparados a resíduos domésticos.
A Lei 14.026/2020 atribui à ANA a responsabilidade pela edição de Normas de Referência aplicáveis ao setor, sendo essas normas uma condição para que os Municípios tenham acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico, como financiamentos e emendas parlamentares.
É fundamental ressaltar que a NR 1/ANA/2021 estabelece a obrigatoriedade de os Municípios informarem à ANA sobre o instrumento de cobrança adotado (taxa ou tarifa), bem como o cronograma de implementação. Portanto, não basta apenas adotar o mecanismo de cobrança, é necessário enviar essas informações até o dia 11 de novembro por meio do Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no site da ANA.
Diante disso, os gestores municipais devem estar atentos a esse prazo e cumprir com as exigências estipuladas pela ANA para garantir o acesso aos recursos federais destinados ao saneamento básico. Mais informações podem ser obtidas diretamente no site da CNM, com dados fornecidos pela ANA.