É fundamental que os gestores municipais estejam cientes do prazo estipulado para as obras paralisadas conforme o artigo 12 da Resolução 15/2024. Caso o município tenha perdido o prazo inicial para resposta às diligências adicionais, também se estende até 28 de agosto a oportunidade de enviar a documentação solicitada. Adicionalmente, a Resolução 15/2024 exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, visando viabilizar a retomada das obras inacabadas ou paralisadas.
Importante ressaltar que a Resolução proíbe a prorrogação de prazos para obras que não demonstrem avanço ou que não cumpram os prazos estipulados. Portanto, os gestores e profissionais da área educacional necessitam monitorar continuamente e registrar adequadamente a execução no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
O monitoramento e cumprimento das resoluções são fundamentais para a liberação de parcelas de recursos do PAR. A Resolução 14/2024 definiu critérios para a liberação de recursos, condicionando a inclusão de documentos essenciais no Simec para a liberação da primeira parcela correspondente a 15% do valor pactuado. Para as parcelas subsequentes, é necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve ultrapassar 30% em todas as etapas da obra.
A CNM destaca a importância de os municípios acompanharem de perto as normativas em vigor, especialmente diante das constantes mudanças referentes às obras educacionais. A entidade municipalista salienta os múltiplos desafios e etapas a serem superadas nos sistemas do FNDE e reforça a necessidade de acompanhamento para garantir a efetiva liberação de recursos.