A obrigatoriedade de enviar essas informações está delineada no artigo 12 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que requer que Estados, o Distrito Federal e Municípios enviem os dados ao órgão federal responsável pelo Sinir dentro dos prazos e formatos estipulados. Essas informações são cruciais para a adoção de medidas mais eficientes para a gestão e manejo dos resíduos.
Os gestores municipais devem acessar o site do Sinir, onde poderão fazer login usando as credenciais adequadas. Caso ainda não possuam um login, há a opção de solicitar o primeiro acesso. A responsabilidade pelo preenchimento recai sobre o setor de resíduos da prefeitura. Para aqueles que não têm experiência com o sistema, a CNM recomenda a consulta ao Manual do Usuário disponível na plataforma do Sinir.
Os dados a serem preenchidos incluem: a origem e quantidade de resíduos sólidos gerados, a caracterização dos resíduos e suas formas de destinação, a infraestrutura disponível, como aterros sanitários, os custos da limpeza urbana e coleta seletiva, além de informações sobre passivos ambientais. Este é um momento oportuno para os municípios fortalecerem sua gestão ambiental e contribuírem para um futuro mais sustentável.
