MUNICIPIOS – Portaria do Ministério das Cidades esclarece regras sobre participação financeira de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida em faixa de renda específica.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou uma análise detalhada da Portaria 1.248/2023 do Ministério das Cidades, que aborda diversos aspectos do Programa Minha Casa, Minha Vida, incluindo limites de renda e participação financeira dos beneficiários. Esses esclarecimentos foram solicitados pela CNM no início de setembro, por meio de um ofício encaminhado ao Ministério das Cidades.

A portaria, recentemente divulgada, agora esclarece o procedimento e os critérios para a isenção das parcelas do imóvel para famílias beneficiárias do programa Bolsa Família ou que tenham algum membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam enquadradas na faixa 1 de renda, com uma renda de até R$2.640,00. Vale ressaltar que certos benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família, não são considerados ao calcular a renda familiar dos beneficiários.

A CNM enfatiza a importância dos municípios no processo de seleção das famílias. As equipes municipais podem ser as responsáveis pelo cadastro direto das propostas no site da Caixa Econômica Federal ou por aprovar as propostas enviadas por construtoras, fornecendo informações sobre o terreno e parâmetros do empreendimento de acordo com as normas municipais.

Manter os cadastros das famílias atualizados e acompanhar as portarias é crucial para as equipes responsáveis pela habitação nos municípios. Além disso, é importante acompanhar o processo junto à Caixa e ao Ministério das Cidades, para obter esclarecimentos regionais sobre as metas do estado correspondente e as possibilidades de contrapartidas para a entrada do município no programa habitacional.

Para os novos contratos, haverá uma avaliação dos futuros beneficiários do Bolsa Família ou BPC no momento da análise de enquadramento feita pela Caixa, que é o agente financeiro responsável. Se os interessados atenderem aos critérios estabelecidos pelo artigo 8º da portaria do Ministério das Cidades, eles estarão dispensados de fazer a participação financeira.

A Portaria também estabelece normas para os contratos das fases anteriores do programa. As famílias beneficiárias do Bolsa Família e as que possuem algum membro contemplado com o BPC estão dispensadas de fazer o pagamento dos contratos anteriores. Além disso, para as modalidades mencionadas na portaria, as famílias que já pagaram 60 prestações terão seus contratos quitados.

Com a publicação da Portaria 1.248/2023, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e implementá-las. A CNM orienta as equipes municipais que receberem dúvidas de famílias sobre os contratos anteriores a aguardarem a regulamentação da Caixa, uma vez que mais informações poderão ser esclarecidas pela agência regional da Caixa, no setor de Habitação Social.

Antes da divulgação desta portaria, as famílias de baixa renda que estavam enquadradas na faixa 1 do Programa MCMV, com uma renda mensal bruta de até R$2.640, recebiam um subsídio de até 95% do valor dos imóveis e arcavam com o restante por meio de prestações.

Essas informações foram fornecidas pela Agência CNM de Notícias, com base nas informações fornecidas pelo Ministério das Cidades.

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