Com o intuito de incentivar a adoção dos novos padrões contábeis pelos governos municipais do país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) desenvolveu, em 2015, um Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) por meio da Portaria STN 548/2015. Esse plano estabeleceu prazos-limite para implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, visando a consolidação adequada das contas públicas e o fortalecimento do controle interno, externo e social.
Apesar da criação do PIPCP, o acompanhamento do cumprimento dessas normas por parte dos Tribunais de Contas, responsáveis pela fiscalização, ainda não avançou. Além disso, a pesquisa mostrou que profissionais contábeis municipais de todos os tamanhos de municípios e regiões do país ainda precisam se preparar melhor para adotar os novos padrões contábeis patrimoniais.
Outra dificuldade apontada é a falta de fiscalização prévia pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, que poderiam orientar os profissionais contábeis municipais sobre os controles e registros a serem feitos. Essa falta de orientação contribui para o atraso na realização dos registros contábeis patrimoniais.
A CNM destaca que, além das exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, é preciso avaliar os custos e benefícios para a geração das informações contábeis patrimoniais requeridas, selecionando apenas os padrões contábeis que atendam às restrições financeiras do município em questão. A pesquisa completa sobre a adoção dos padrões contábeis patrimoniais do PIPCP está disponível na Biblioteca Digital da CNM.
Esses resultados mostram que é necessário um esforço maior tanto por parte dos governos municipais quanto dos órgãos fiscalizadores para que a adoção dos padrões contábeis patrimoniais seja efetiva em todo o país. É fundamental que os municípios tenham sistemas estruturantes e que os profissionais contábeis estejam devidamente preparados para realizar esses registros. A fiscalização por parte dos Tribunais de Contas também deve ser intensificada, garantindo que as normas sejam cumpridas e contribuindo para a transparência e controle adequado das contas públicas municipais.