Para ter direito ao benefício, não é necessário ser o titular da conta de luz. Basta que um morador do imóvel tenha o Número de Identificação Social (NIS) atualizado e procure um dos canais de atendimento da Equatorial para vincular o NIS ao imóvel. É importante destacar que o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve escolher em qual delas deseja receber o benefício.
O desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Consumidores que utilizam até 30 kWh mensais têm direito a um desconto de 65%. Já aqueles que consomem de 31 kWh a 100 kWh recebem um desconto de 40%. Para quem utiliza de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%. Consumo acima de 221 kWh não recebe desconto. Famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50 kWh/mês são isentas de pagamento.
Para aqueles que ainda não estão cadastrados na Tarifa Social, mas possuem o NIS atualizado, há diferentes formas de realizar o cadastro. Ele pode ser feito nas agências de atendimento presencial da Equatorial, pelo telefone 0800 082 0196, com a assistente virtual Clara através de mensagem de texto no WhatsApp, no site da empresa, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.
Para se cadastrar automaticamente no programa, é necessário informar o número da conta contrato nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Dessa forma, independentemente de ser o titular ou não, o benefício será concedido para aquela conta contrato.
Os documentos necessários para realizar o cadastro são CPF, identidade, NIS (Número de Identificação Social) e, no caso de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), o número do benefício. Além disso, é preciso informar o número da conta contrato do imóvel. Famílias que possuem membros familiares que utilizam aparelhos para tratamentos de forma continuada também devem apresentar um laudo médico do SUS ou homologado, detalhando o tipo de aparelho, o número de horas mensais de uso e a previsão de período de uso.
Os requisitos para ter direito à Tarifa Social são estar inscrito no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, famílias com membros com deficiência que necessitem de aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares e famílias indígenas e quilombolas com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família.
A Equatorial Alagoas ressalta a importância de as famílias de baixa renda realizarem o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica para aproveitarem os descontos oferecidos pelo programa. O benefício pode representar uma economia significativa na conta de luz e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias.