Com a entrada em vigor da nova portaria, os cálculos para o cofinanciamento federal do SCFV retornarão aos padrões definidos anteriormente pela Portaria MDS 134/2013. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a obrigatoriedade do preenchimento do SISC, atribuindo a responsabilidade ao gestor da Assistência Social para garantir que as informações sejam devidamente registradas. Esses dados são fundamentais, pois refletem a oferta do serviço e a participação dos usuários, servindo como base para o cálculo do cofinanciamento federal.
Vale destacar que a CNM adverte sobre as consequências do não cumprimento dessas diretrizes, que podem incluir a suspensão do repasse de recursos. A nova portaria representa a transição do regime excepcional anterior para uma gestão mais convencional do SCFV, enfatizando a importância da atualização e correto monitoramento das informações pelos municípios. Essa ação visa assegurar a continuidade e eficiência dos serviços prestados, vital para o fortalecimento da convivência e dos vínculos sociais.
