MUNICIPIOS – “Novo Regulamento Restabelece Cofinanciamento Federal para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos após Revogação de Normativa Excepcional”

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MDS 1.176/2026, que restabelece os critérios regulares de cofinanciamento federal para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A nova norma revoga a Portaria 1.068/2025, que, em caráter excepcional, havia estabelecido regras diferenciadas para o repasse de recursos aos municípios e ao Distrito Federal, aplicadas durante um período específico de manutenção do Sistema de Informações do SCFV, o SISC.

Com a entrada em vigor da nova portaria, os cálculos para o cofinanciamento federal do SCFV retornarão aos padrões definidos anteriormente pela Portaria MDS 134/2013. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a obrigatoriedade do preenchimento do SISC, atribuindo a responsabilidade ao gestor da Assistência Social para garantir que as informações sejam devidamente registradas. Esses dados são fundamentais, pois refletem a oferta do serviço e a participação dos usuários, servindo como base para o cálculo do cofinanciamento federal.

Vale destacar que a CNM adverte sobre as consequências do não cumprimento dessas diretrizes, que podem incluir a suspensão do repasse de recursos. A nova portaria representa a transição do regime excepcional anterior para uma gestão mais convencional do SCFV, enfatizando a importância da atualização e correto monitoramento das informações pelos municípios. Essa ação visa assegurar a continuidade e eficiência dos serviços prestados, vital para o fortalecimento da convivência e dos vínculos sociais.

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