Anteriormente, a Portaria MDS 1.145/2025 determinava que, a partir de janeiro de 2026, as atualizações e inclusões de famílias beneficiárias do BPC e do Bolsa Família deveriam ocorrer no domicílio das famílias, o que se configurou como um grande desafio para os gestores municipais. Contudo, essa exigência foi prorrogada para 1º de julho de 2027, que agora torna obrigatória a visita domiciliar também para a inclusão ou atualização cadastral de novos beneficiários.
As diretrizes para a atualização cadastral são de responsabilidade da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), que devem publicar um cronograma até o final de 2026. A novo normativa prevê algumas exceções à necessidade de visita domiciliar, abrangendo famílias em situações de vulnerabilidade, como aquelas em áreas de violência ou em situação de rua.
Essas mudanças foram impulsionadas pela pressão dos municípios, resultando em um acordo que visa facilitar o processo de inscrição e atualização cadastral, evitando cortes bruscos nos benefícios. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios considera que essa medida é um paliativo, dado o grande volume de cadastros unipessoais que ainda necessita de atualização, além de destacar a continuidade de desafios financeiros enfrentados pelos municípios.





