A Nota Técnica especifica tanto os elementos visuais que devem estar presentes no documento, seja ele impresso ou digital, quanto os campos obrigatórios que precisam ser preenchidos ao acompanhar a prestação de serviço. Esta padronização é estratégica para assegurar a uniformidade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todos os municípios brasileiros, facilitando não apenas a fiscalização, mas também a conferência de dados tanto por parte dos entes federadores quanto pelos responsáveis pela contratação dos serviços.
Esse marco regulatório ocorre em um cenário de transição tributária significativo, uma vez que a nova norma já se adapta para incluir informações sobre tributos federais, como PIS e COFINS, além de novos impostos, como o IBS e a CBS. A Nota Técnica aponta mudanças necessárias para a clara identificação de operações, mesmo que atualmente não incidam ISS, mas que irão gerar novos fatos geradores.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da adesão a essa padronização, que não apenas simplificará a gestão tributária nas esferas municipais, mas também reduzirá os custos de conformidade para as empresas. Contudo, adverte que os gestores municipais devem verificar se os sistemas utilizados nas prefeituras ou pelas empresas que emitem as notas estão atualizados. Para isso, recomenda que as secretarias de finanças e arrecadação consultem a íntegra da Nota Técnica no portal dedicado.
Além disso, a CNM enfatiza que as equipes de Tecnologia da Informação (TI) e os fornecedores de software devem ser devidamente informados sobre essas atualizações, evitando assim eventuais erros no processo de emissão de documentos fiscais. A CNM continuará a monitorar as alterações promovidas pelo Comitê Gestor, a fim de oferecer orientações claras aos municípios sobre as implicações práticas das novas diretrizes.







