Essa mudança foi determinada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 2022. A decisão entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, a fim de proporcionar previsibilidade orçamentária aos gestores públicos.
A ADPF 188 foi proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, que pleitearam que a distribuição das cotas do salário-educação obedecesse apenas à proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, excluindo, assim, o critério da origem da fonte de arrecadação para a partilha do recurso. Em junho de 2022, o pedido foi julgado procedente, com efeitos a partir de 2024, apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal.
Com essa decisão do STF, alguns Municípios serão beneficiados, enquanto outros terão perdas de recursos. Os Municípios localizados nos Estados com maior produção e arrecadação dessa contribuição social, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, terão uma redução nos recursos. Por outro lado, os Municípios das demais 21 unidades da Federação serão beneficiados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma simulação dos efeitos da ADPF 188 na distribuição dos recursos do salário-educação. No entanto, é importante ressaltar que os valores estão sujeitos a alterações, dependendo do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação em 2024. Por isso, os gestores municipais devem avaliar os possíveis impactos dessa mudança no salário-educação de seus respectivos Municípios.
É possível acessar a simulação elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dos efeitos da ADPF 188 na distribuição dos recursos do salário-educação no site oficial da CNM.
Essas mudanças na distribuição dos recursos do salário-educação têm o objetivo de buscar uma maior equidade no sistema educacional brasileiro, garantindo que os recursos sejam destinados de forma mais justa e proporcional às necessidades de cada rede de ensino.